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terça-feira, 28 de março de 2017

Depreciação ou Impairment: qual usar?

Esse post foi escrito por Vinícius Gomes Martins, um dos coautores do Blog.

Nas minhas aulas sobre Ativo Imobilizado, há um questionamento frequente por parte dos alunos:

Professor, um veículo novo assim que sai da loja já ‘deprecia’ 10%? Devido à desvalorização de mercado?

Qual seria a resposta?

Para que entendamos essa questão, é importante termos em mente que, fundamentalmente, poderemos recuperar um bem de duas formas básicas: 
a) por meio do uso; ou
b) por meio da venda/troca.

Quando uma empresa classifica um bem no ativo imobilizado, intrinsecamente, a intenção inicial da gestão para com esse ativo é recuperá-lo por meio da utilização (valor de uso). 

Portanto, a depreciação deve refletir a parcela que foi consumida, por meio da utilização do bem, da capacidade de geração de benefício econômico do ativo.

EXEMPLO 1
Voltando ao questionamento inicial, digamos que, por exemplo, uma empresa adquiriu um veículo novo por R$ 37.000,00 e acredita que esse veículo tenha capacidade de gerar benefício econômico (por meio da utilização) durante 6 anos (período pelo qual acredita recuperar os R$ 37.000 investidos por meio da utilização). 

Entretanto, assim que o veículo sair da loja e andar 5 km até a empresa, o mercado só o atribui R$ 34.000,00.

Pois bem, se a depreciação deve refletir a perda da capacidade de o veículo gerar benefício econômico por meio da utilização, justificaria depreciá-lo em R$ 3.000,00 assim que o mesmo sair da loja? 

Ou melhor, o fato de o veículo sofrer a citada desvalorização de mercado, ao sair da loja, significa que o mesmo perdeu R$3.000,00 da sua capacidade de gerar benefícios?

Acredito que não! 

Ao sair da loja, desconsiderado a ocorrência de algum sinistro, o veículo permanece com a mesma capacidade de gerar benefícios por meio da utilização, logo, não se deve depreciar os referidos “10% pela desvalorização de mercado”.

EXEMPLO 2
Um outro questionamento que surge é o seguinte: 

E se o veículo estiver sem seguro e ocorrer um sinistro, reduzindo assim a sua capacidade de geração de benefício econômico por meio da utilização? Devo depreciar esse valor que a empresa não mais irá recuperar por meio do uso?
Mais uma vez, qual seria a resposta?

Para responder a esse questionamento, vamos partir do mesmo exemplo anterior.

Vamos imaginar que o veículo adquirido por R$37.000,00 sofreu um sinistro no trajeto entre a concessionária e a empresa e que o veículo não estava com seguro. 

Com a ocorrência de tal fato, a expectativa da empresa é que só conseguirá utilizar esse bem por no máximo 5 anos e que o benefício econômico que será obtido pela utilização do veículo nesses 5 anos é estimado em R$32.000,00. 

Devido aos danos provocados pelo sinistro, digamos que o valor de mercado (líquido das despesas com venda) do bem passe a ser R$30.000,00.

Deveríamos registrar uma despesa com depreciação no valor de R$5.000 (37.000 – 32.000)?

Considerando que a depreciação é o reflexo da perda da capacidade de geração de benefício econômico do bem PROVOCADA PELA UTILIZAÇÃO, mais uma vez, o veículo não deveria ser depreciado, pois, a redução da capacidade de geração de benefícios de R$ 5.000,00 não foi provocada pelo uso, mas pelo citado sinistro (uma perda e não uma despesa). 

Neste caso, o procedimento mais adequado para ajustar o valor do veículo seria a aplicação do teste de impairment.

O teste de impairment consiste em ajustar o valor contábil de um bem ao seu valor recuperável, isto é, busca impedir que as empresas registrem ou mantenham registrados ativos por valores acima do que ela consegue recuperar. 

Conforme o CPC 01 (R1), o valor recuperável de um bem é o maior valor que a empresa consegue recuperar ou por meio da utilização ou por meio de uma venda/troca.

Portanto, considerando que o valor recuperável do veículo é o seu valor de uso (R$ 32.000), pois, esse é superior ao seu valor de venda líquido (R$30.000), logo, a empresa deverá registrar uma PERDA por redução ao valor recuperável, no valor de R$5.000.

Esses exemplos nos permitem observar as diferentes finalidades entre dois procedimentos – depreciação e impairment – que por vezes aparentam ter o mesmo objetivo. 

Finalizando esta postagem, deixo aqui a seguinte indagação: partindo do objetivo das informações contábeis, e utilizando uma visão econômica, seria possível ajustar os valores dos ativos apenas por meio do teste de recuperabilidade (impairment), descontinuando os ajustes por meio da depreciação?

8 comentários:

  1. Acredito que sim, pois existem ativos que são submetidos a Impairment sem aplicação de depreciação.

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  2. Parabéns pelo post, Vinícius é Felipe!!

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  3. COMENTÁRIO DE VINÍCIUS (está tendo dificuldade para comentar)

    Obrigado por visitar o nosso Blog.

    O objetivo dessa postagem foi o de esclarecer as diferentes finalidades na aplicação dos procedimentos de depreciação e redução ao valor recuperável.

    Agradecemos o feedback!

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    Respostas
    1. Parabéns, Muito bom o post! Acompanho sempre que posso!

      E qual comentário (resposta) sobre a indagação final?

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