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quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Termo de Compromisso (CVM) e o auxílio ao CPC

4 executivos firmaram o Termo (no montante total de R$ 800.000,00) com a CVM e consequentemente ajudarão ao CPC. Eles foram acusados de diversos problemas relacionados, principalmente a não divulgação adequada de informações contábeis.

Confiram a lista (e mais informações no site da CVM):

  1. pela não divulgação de passivo de contingente, por ocasião da elaboração e divulgação das demonstrações financeiras intermediárias incluídas nos Formulários ITR de 30/09/08, 31/03/09, 30/06/09 e 30/09/09 (infração ao disposto no art. 16, inciso VIII, da Instrução CVM nº 202/93 e descumprimento dos itens 6 (viii) (a), 11 (b) e 70 da Deliberação CVM nº 489/05);
  2. pela não divulgação de passivo de contingente, por ocasião da elaboração e divulgação das demonstrações financeiras anuais completas de 31/12/2008 (infração ao disposto nos arts. 176 e 177, § 3º, da Lei nº 6.404/76, no art. 16, inciso I, da Instrução CVM nº 202/93 e descumprimento dos itens 6 (viii) (a), 11 (b) e 70 da Deliberação CVM nº 489/05);
  3. por erros presentes nas demonstrações financeiras anuais completas de 31/12/2008 (infração ao disposto nos arts. 176 e 177, § 3º, da Lei nº 6.404/76, no art. 16, inciso I, da Instrução CVM nº 202/93 e descumprimento dos itens 25, 28 e 29 da Deliberação CVM nº 489/05; do Pronunciamento Técnico CPC 12 – Ajuste a Valor Presente, aprovado pela Deliberação CVM nº 564/08; e do item 57 do Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, aprovado pela Deliberação CVM nº 527/07);
  4. pela não divulgação de passivo de contingente, por ocasião da elaboração e divulgação das demonstrações financeiras anuais completas de 31/12/2009 (infração ao disposto nos arts. 176 e 177, § 3º, da Lei nº 6.404/76, no art. 16, inciso I, da Instrução CVM nº 480/09 e descumprimento dos itens 6 (viii) (a), 11 (b) e 70 da Deliberação CVM nº 489/05);
  5. por erros presentes nas demonstrações financeiras anuais completas de 31/12/2009 (infração ao disposto nos arts. 176 e 177, § 3º, da Lei nº 6.404/76, no art. 16, inciso I, da Instrução CVM nº 480/09 e descumprimento dos itens 25, 28 e 29 da Deliberação CVM nº 489/05; do Pronunciamento Técnico CPC 12 – Ajuste a Valor Presente, aprovado pela Deliberação CVM nº 564/08; e do item 57 do Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, aprovado pela Deliberação CVM nº 527/07);
  6. por não terem segregado, na nota explicativa nº 31 (“Efeitos da Adoção das IFRS”) integrante das demonstrações financeiras anuais completas de 31/12/2010, os ajustes de correção de erros dos ajustes decorrentes da adoção inicial do conjunto de normas CPC/IFRS (infração ao disposto nos arts. 176 e 177, § 3º, da Lei nº 6.404/76, no art. 26, inciso I, da Instrução CVM nº 480/09 e descumprimento do item 26 do Pronunciamento Técnico CPC 37, aprovado pela Deliberação CVM nº 647/10);
  7. pela relevância e materialidade das informações refeitas e reapresentadas na Demonstração dos Fluxos de Caixa data-base 31/12/2010 no comparativo com a de 31/12/2011, em relação àquelas indevidamente reportadas na versão original da Demonstração dos Fluxos de Caixa data-base 31/12/2010 – por ocasião da elaboração e divulgação das demonstrações financeiras anuais completas de 31/12/2010 (infração ao disposto nos arts. 176 e 177, § 3º, da Lei nº 6.404/76, no art. 26, inciso I, da Instrução CVM nº 480/09 e descumprimento dos itens 4 e 7 do Pronunciamento Técnico CPC 03 (R2), aprovado pela Deliberação CVM nº 641/10, e do item 15 do Pronunciamento Técnico CPC 26, aprovado pela Deliberação CVM nº 595/09).

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