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segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Repercussão da polêmica gerada pelos "ativos regulatórios"

Nós, como entramos rapidamente no mundo IFRS, ficamos de fora da a exceção trazida pela IFRS 14, que (apesar de ser "transitória") permitirá que as empresas na primeira utilização das normas internacionais de contabilidade possam manter o reconhecimento dos ativos e passivos regulatórios. Como as empresas brasileiras já utilizam o padrão, não poderão reconhecê-los.

Segundo apurou o Valor, é sabido que o IASB utilizou essa "ferramenta" para atrair o Canadá, indignando o Professor Eliseu Martins, pois as empresas brasileiras foram prejudicadas ao não poder reconhecer tais ativos e passivos à época.

Como resposta, a CVM e o CPC enviaram uma carta de repúdio ao IASB.

Uma possível solução para esse impasse seria a utilização do conceito de "true and fair view override". Ou seja, nós podemos "passar por cima" da norma com o objetivo de prestar a melhor informação possível - desde que a norma esteja reduzindo a qualidade da informação contábil para aquele fim específico. Porém os auditores parecem não gostar muito dessa ideia. 

Aguardaremos ansiosamente os próximos episódios...

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