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quinta-feira, 18 de julho de 2013

Eike Batista é acusado de insider trading por Rafael Ferri: falhas na 358?

Indo direto ao ponto, no dia 16 de julho nós postamos aqui no blog uma entrevista do Presidente da CVM, onde ele foi questionado se iria ou não investigar Eike Batista sobre insider trading. Além disso, foi falado sobre uma reformulação da Instrução CVM 358, que está bem defasada. Sobre a investigação de Eike, o Presidente (como sempre) deu a resposta padrão: não comentamos sobre casos específicos. Sobre a 358, também não foi dada nenhuma data - entrei em contato por telefone com a CVM e eles disseram que ainda não estava na agenda.

Agora, dia 17 de julho, sai uma notícia no Infomoney sobre a investigação de insider trading de Eike Batista. Vamos ao ponto que eu quero chegar: o processo foi instaurado após a denúncia de que 20 dias antes da divulgação de um fato (extremamente) relevante (inviabilidade econômica de alguns poços de petróleo) Eike Batista vendeu 50 milhões de ações - em maio ele já havia vendido 76 milhões de ações.

Sobre isso, a tão falada 358 diz o seguinte:

Art. 13 - Antes da divulgação ao mercado de ato ou fato relevante ocorrido nos negócios da companhia, é vedada a negociação com valores mobiliários de sua emissão, ou a eles referenciados, pela própria companhia aberta, pelos acionistas controladores, diretos ou indiretos, diretores, membros do conselho de administração, do conselho fiscal e de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas, criados por disposição estatutária, ou por quem quer que, em virtude de seu cargo, função ou posição na companhia aberta, sua controladora, suas controladas ou coligadas, tenha conhecimento da informação relativa ao ato ou fato relevante.

A Instrução não fala o período de tempo. E isso é bom, pois não temos como saber quanto tempo antes. A subjetividade é importante para poder julgar, na minha opinião. Será que ele sabia do fato relevante e negociou antes de divulgar ao mercado? Não sei. Espero saber em breve.

O fato é que, mais uma vez, a 358 se mostrou ineficaz e ineficiente, visto que as negociações realizadas entre os dias 7 e 13 de junho apenas foram divulgadas ao mercado no dia 10 de julho (conforme formulário depositado na CVM) - isso porque a 358 permite que os insiders divulguem suas negociações ao mercado até o 10º dia do mês seguinte ao que houve as operações. Se o mercado tem essa informação de forma imediata, pode se ajustar mais rápido, antecipando o fato relevante que apenas seria divulgado cerca de 20 dias após (veja aqui e aqui a divulgação dos fatos relevantes), diminuindo os possíveis (se existiu insider trading) prejuízos dos investidores.

Volto a afirmar: se houve insider trading, a CVM terá que investigar, mas que há algo de errado com a 358 isso não temos mais que argumentar. Em breve publicarei um artigo experimental feito durante uma das disciplinas do doutorado, onde eu apresento, empiricamente, as fragilidades desse normativo utilizado para regular as negociações dos insiders no Brasil.
Eike Batista é acusado de "insider trading" em vendas recentes de ações da OGX - InfoMoney
Veja mais em: http://www.infomoney.com.br/mercados/acoes-e-indices/noticia/2870409/eike-batista-acusado-insider-trading-vendas-recentes-acoes-ogx
Eike Batista é acusado de "insider trading" em vendas recentes de ações da OGX - InfoMoney
Veja mais em: http://www.infomoney.com.br/mercados/acoes-e-indices/noticia/2870409/eike-batista-acusado-insider-trading-vendas-recentes-acoes-ogx
Eike Batista é acusado de "insider trading" em vendas recentes de ações da OGX - InfoMoney
Veja mais em: http://www.infomoney.com.br/mercados/acoes-e-indices/noticia/2870409/eike-batista-acusado-insider-trading-vendas-recentes-acoes-ogx

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