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segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Por onde anda a revisão do CPC 18?

Um dos grandes desafios para o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) trata-se da adaptação da contabilização de Investimentos Societários no Brasil de forma convergente às IFRS. Este desafio reside no fato de que as demonstrações contábeis primárias, no Brasil, são as demonstrações individuais, contrariamente ao modelo IFRS, no qual as demonstrações contábeis primárias são as consolidadas.

A principal implicação dessa diferença é que, no Brasil, os investimentos em coligadas devem ser avaliados pelo método de equivalência patrimonial (MEP), tratado pelo IAS 28, enquanto que, para os investimentos em controladas, deve ser aplicada a consolidação de balanços, tratado pelo IAS 27. Dessa forma, não existe por meio das IFRS, a aplicação do MEP para os investimentos em controladas.

Para solucionar esse problema, mantendo o CPC 18, correlato ao IAS 28, o CPC emitiu o documento ICPC 09, determinando a aplicação do MEP nas demonstrações contábeis individuais da controladora.

A falta de normatização por parte do IASB, com relação às demonstrações contábeis individuais, levou o CPC a incluir uma prática do FASB no CPC 18, aliás, procedimento permitido e incentivado pelo IASB, para tratar da eliminação de resultados não realizados relativos às vendas efetuadas pela controlada à controladora. No entanto, esse resultado, quando eliminado nas demonstrações contábeis individuais da controlada, tem efeito direto sobre o lucro e, portanto, sobre a distribuição de dividendos.

O CPC está em processo de revisão de praticamente todos os pronunciamentos. Nesse processo de revisão o CPC 18 foi levado à audiência pública em junho de 2011. Em função das sugestões apresentadas e, levando em consideração a prática comum europeia o CPC resolveu colocar novamente em audiência pública o CPC 18, basicamente, em relação ao item 22A. Tal revisão muda a prática inicial adotada, o que resulta em uma mudança na distribuição dos dividendos das controladas que tenham operações com lucros ainda não realizados com sua controladora.

Essa nova audiência pública do CPC 18 foi disponibilizada em 20 de outubro de 2011, juntamente com outros quatro documentos de revisão: ICPC 01, ICPC 17, CPC 00 e CPC 26. Em 15 de dezembro de 2011 foi noticiada a aprovação destes quatro documentos por parte do CPC, da CVM e do CFC. No entanto, o CPC 18 não foi aprovado.

Aguardamos ansiosamente a manifestação por parte dos normatizadores para sabermos: se essa revisão será, realmente, aprovada e quando. Nossa preocupação é que, dependendo das operações existentes entre a controlada e sua controladora e da margem de lucratividade utilizada, essa alteração venha a causar efeitos significativos para as análises de investimentos com base nos dividendos a serem distribuídos.


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